Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
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Rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entre empregado e Empregador.
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.