Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
Compartilhar
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
Já nos seguem nas redes sociais?
Estamos, também, no Instagram e no facebook! Procuramos postar semanalmente textos com conteúdos do dia a dia trabalhista, sempre com muita qualidade.
Nos sigam lá também: @Valdemaralsilvaadvogados
Vamos juntos neste 2021 também
