Trabalhador doente.

Despedida do trabalhador que esteve ou que está doente!


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Empregado doente – despedida discriminatória

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.


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“Fui diagnosticada com câncer na mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Inesperadamente, fui despedida. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde. E agora?
“Fui diagnosticada com câncer na mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Inesperadamente, fui despedida. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde. E agora?"

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório

 


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O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.
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“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”

 


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