Trabalhador doente.

Despedida do trabalhador que esteve ou que está doente!


Compartilhar

Artigos relacionados
Empregado doente – despedida discriminatória
Empregado doente – despedida discriminatória

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.


Ler mais
Assédio Moral nas relações de trabalho
Assédio Moral nas relações de trabalho

O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo). 


Ler mais
Abandono de Emprego - Justa causa
Abandono de Emprego - Justa causa

A justa causa por abandono de emprego só ocorre se eu faltar 30 dias no trabalho?

 


Ler mais
Voltar