Empregado Soropositivo

Empregado Soropositivo

A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA. Não quer dizer, contudo, que o Empregador jamais vai poder rescindir o contrato de um empregado soropositivo. O que o ordenamento jurídico veda é a dispensa discriminatória, que é aquela que ocorre motivada pelo preconceito do Empregador. É quando o Empregador dispensa o empregado ao saber que este está doente. Rescindir o contrato de trabalho de um empregado em virtude de sua doença é, no mínimo, desumano e é por isso que o Direito do Trabalho, primando pela dignidade da pessoa humana do trabalhador, garante o direito à reintegração no emprego em situações de despedidas discriminatórias. 


Compartilhar

Artigos relacionados
Parcelamento das parcelas rescisórias
Parcelamento das parcelas rescisórias

O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?

 


Ler mais
Gratificação de função – 10 anos ou mais. Supressão
Gratificação de função – 10 anos ou mais. Supressão

O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.


Ler mais
Abando de Emprego

A despedida por justa causa em razão do abandono de emprego pelo trabalhador.


Ler mais
Voltar