A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA. Não quer dizer, contudo, que o Empregador jamais vai poder rescindir o contrato de um empregado soropositivo. O que o ordenamento jurídico veda é a dispensa discriminatória, que é aquela que ocorre motivada pelo preconceito do Empregador. É quando o Empregador dispensa o empregado ao saber que este está doente. Rescindir o contrato de trabalho de um empregado em virtude de sua doença é, no mínimo, desumano e é por isso que o Direito do Trabalho, primando pela dignidade da pessoa humana do trabalhador, garante o direito à reintegração no emprego em situações de despedidas discriminatórias.
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Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).