Gratificação de função – 10 anos ou mais. Supressão

Gratificação de função – 10 anos ou mais. Supressão

O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.


Compartilhar

Artigos relacionados
Intervalo interjornada
Intervalo interjornada

Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido. 


Ler mais
Acordo entre Empregado e Empregador

Rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entre empregado e Empregador.


Ler mais
Estamos de volta!
Estamos de volta!

Estamos de volta!


Ler mais
Voltar