Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso? Exemplificativamente, não pode o Empregador advertir o trabalhador e, posteriormente, repensar e despedi-lo por justa causa em virtude do mesmo ato. Duas punições pelo mesmo ato acarreta a nulidade da segunda punição. No nosso exemplo, a despedida por justa causa não possui validade alguma se já aplicada uma penalidade mais branda, como, no exemplo, a advertência, verbal ou escrita, razão pela qual deve ser declarada nula se postulada sua reversão na Justiça do Trabalho.
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"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"
Iniciamos os trabalhos de 2021!
Que seja um ano excelente para todos nós!
Seguimos na luta! 
Contem conosco neste 2021 também!
Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.