Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso? Exemplificativamente, não pode o Empregador advertir o trabalhador e, posteriormente, repensar e despedi-lo por justa causa em virtude do mesmo ato. Duas punições pelo mesmo ato acarreta a nulidade da segunda punição. No nosso exemplo, a despedida por justa causa não possui validade alguma se já aplicada uma penalidade mais branda, como, no exemplo, a advertência, verbal ou escrita, razão pela qual deve ser declarada nula se postulada sua reversão na Justiça do Trabalho.
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"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
A APOSENTADORIA POR IDADE da PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem o redutor de 5 anos.
Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.