Dupla punição ao Empregado – Ilegalidade

Dupla punição ao Empregado – Ilegalidade

Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso? Exemplificativamente, não pode o Empregador advertir o trabalhador e, posteriormente, repensar e despedi-lo por justa causa em virtude do mesmo ato. Duas punições pelo mesmo ato acarreta a nulidade da segunda punição. No nosso exemplo, a despedida por justa causa não possui validade alguma se já aplicada uma penalidade mais branda, como, no exemplo, a advertência, verbal ou escrita, razão pela qual deve ser declarada nula se postulada sua reversão na Justiça do Trabalho. ​


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Convém lembrar que a folga semanal do trabalhador deve ser usufruída dentro de sete dias. Portanto, a concessão do repouso a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho, não atende a norma e deve, pois, ser o dia de descanso remunerado em dobro pelo Empregador. 


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