Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.
"Sou enfermeira e fui contratada para trabalhar em jornada de 12x36 em uma unidade de saúde. Em virtude do coronavírus, a demanda de serviço aumentou substancialmente e estou trabalhando em jornada 12x12. É legal essa alteração?"
Sim, excepcionalmente neste momento (de calamidade pública) provocado pelo coronavírus é possível que empregado e Empregador alterem, por meio de acordo individual, a jornada de 12x36 para 12x12, de forma que em vez do descanso ser de 36 horas, passará a ser de 12 horas. Tal medida está autorizada pela MP 927/2020 em virtude do excesso de trabalho nas unidades de saúde decorrente da pandemia do coronavírus. As horas trabalhadas a mais serão pagas como extraordinárias ou mesmo poderão ser objeto de compensação pelo prazo de até 18 meses.
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Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO?
Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.