“Meu patrão pode exigir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da minha admissão?”

“Meu patrão pode exigir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da minha admissão?”

Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.

Por outro lado, deixar de admitir um empregado em virtude deste já ter respondido por algum crime — quando a natureza da atividade e o crime cometido pelo trabalhador não possui qualquer relação — pode sim configurar discriminação e ensejar futura indenização.

Para o Ministério Público do Trabalho autorizar, de forma discriminada, a exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão seria admitir a aplicação dos efeitos da pena perpétua, que é vedada no nosso sistema, pois o trabalho é elemento fundamental para a reinserção social.

Há, inclusive, um Programa chamado “Começar de novo”, que busca a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário.


Compartilhar

Artigos relacionados
Assédio Moral nas relações de trabalho – Ócio Laborativo
Assédio Moral nas relações de trabalho – Ócio Laborativo

Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo". 


Ler mais
Trabalhador doente.

Despedida do trabalhador que esteve ou que está doente!


Ler mais
Covid19 - Doença profissional
Covid19 - Doença profissional

“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?

 


Ler mais
Voltar