Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.
Por outro lado, deixar de admitir um empregado em virtude deste já ter respondido por algum crime — quando a natureza da atividade e o crime cometido pelo trabalhador não possui qualquer relação — pode sim configurar discriminação e ensejar futura indenização.
Para o Ministério Público do Trabalho autorizar, de forma discriminada, a exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão seria admitir a aplicação dos efeitos da pena perpétua, que é vedada no nosso sistema, pois o trabalho é elemento fundamental para a reinserção social.
Há, inclusive, um Programa chamado “Começar de novo”, que busca a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário.
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O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”
Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho.