Tema da semana: ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
“Eu e meu Empregador queremos fazer um ACORDO para pagamento de determinados direitos do contrato de trabalho, chegamos a um denominador comum quanto aos valores. Podemos submeter esse ACORDO à apreciação do Juiz do Trabalho?”
Sim, a reforma trabalhista trouxe à Justiça do Trabalho a competência para analisar e homologar (ou não) Acordos firmados extrajudicialmente pelas partes acordantes.
As partes acordantes devem ser representadas por advogados (cada um com o seu respectivo advogado) e estes elaborarem um petição em conjunto com os termos do Acordo.
Essa petição será analisada pelo Juiz do Trabalho que poderá homologar ou não o Acordo Extrajudicial apresentado pelas partes.
Acrescentamos, ainda, que o Acordo deverá discriminar quais as parcelas do contrato (direitos) e seus respectivos valores que estão sendo objeto de conciliação, não sendo permitida a quitação geral e irrestrita sem a devida discriminação, como forma, inclusive, de proteção dos direitos dos trabalhadores e garantia ao Empregador.
Importante registrar que o Juiz do Trabalho não é obrigado a homologar o Acordo apresentado pelas partes.
Se o Juiz não homologar, caberá Recurso Ordinário para o Tribunal.
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O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.
O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).