Covid19 - Doença profissional

Covid19 - Doença profissional

“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?

Sim, o hospital deverá emitir a CAT, uma vez que a doença foi adquirida por conta de sua função, classificando-se como acidente de trabalho específico pela doença profissional. O salário dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do Empregador. E ao retornar às atividades, terá direito à garantia no emprego pelo prazo de 12 meses.


Compartilhar

Artigos relacionados
Novidades no Escritório – Direito Previdenciário
Novidades no Escritório – Direito Previdenciário

O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.


Ler mais
Câmeras no local de trabalho
Câmeras no local de trabalho

Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?

 


Ler mais
Nossa homenagem aos ENFERMEIROS.
Nossa homenagem aos ENFERMEIROS.

Registramos aqui os nossos PARABÉNS a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje.

Nossa eterna gratidão a esses profissionais que, embora extremamente cansados e fadigados, física e emocionalmente, permanecem, há mais de um ano, na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.

Em homenagem aos profissionais da Enfermagem, o nosso assunto semanal será sobre a jornada desses profissionais em tempo de pandemia, com a seguinte questão:

"Sou enfermeira e fui contratada para trabalhar em jornada de 12x36 em uma unidade de saúde. Em virtude do aumento de casos do coronavírus, a demanda de serviço aumentou e estou trabalhando em jornada 12x12. É legal essa alteração?"

 


Ler mais
Voltar