Covid19 - Doença profissional

Covid19 - Doença profissional

“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?

Sim, o hospital deverá emitir a CAT, uma vez que a doença foi adquirida por conta de sua função, classificando-se como acidente de trabalho específico pela doença profissional. O salário dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do Empregador. E ao retornar às atividades, terá direito à garantia no emprego pelo prazo de 12 meses.


Compartilhar

Artigos relacionados
MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho
MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho

Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.

O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.

 


Ler mais
Assédio Moral nas relações de trabalho
Assédio Moral nas relações de trabalho

O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo). 


Ler mais
Parcelamento das parcelas rescisórias
Parcelamento das parcelas rescisórias

O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?

 


Ler mais
Voltar