“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?
Sim, o hospital deverá emitir a CAT, uma vez que a doença foi adquirida por conta de sua função, classificando-se como acidente de trabalho específico pela doença profissional. O salário dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do Empregador. E ao retornar às atividades, terá direito à garantia no emprego pelo prazo de 12 meses.
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Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.
O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.
O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).
O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?