Covid19 - Doença profissional

Covid19 - Doença profissional

“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?

Sim, o hospital deverá emitir a CAT, uma vez que a doença foi adquirida por conta de sua função, classificando-se como acidente de trabalho específico pela doença profissional. O salário dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do Empregador. E ao retornar às atividades, terá direito à garantia no emprego pelo prazo de 12 meses.


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"Pedi demissão, pois arrumei um novo emprego. Se eu apresentar uma carta do novo empregador comprovando a contratação, ainda assim posso ser descontado dos valores rescisórios o equivalente ao período do aviso prévio não cumprido?"

Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.


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O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.


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A empregada gestante goza do direito à manutenção do contrato de trabalho desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esta era a regra. Contudo, em recente decisão (novembro/2019), houve alteração de entendimento quanto ao direito da empregada gestante que mantém CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. 


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