“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?
Sim, o hospital deverá emitir a CAT, uma vez que a doença foi adquirida por conta de sua função, classificando-se como acidente de trabalho específico pela doença profissional. O salário dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do Empregador. E ao retornar às atividades, terá direito à garantia no emprego pelo prazo de 12 meses.
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“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão do empregado por si só NÃO enseja lesão à moral do trabalhado.