Covid19 - Doença profissional

Covid19 - Doença profissional

“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?

Sim, o hospital deverá emitir a CAT, uma vez que a doença foi adquirida por conta de sua função, classificando-se como acidente de trabalho específico pela doença profissional. O salário dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do Empregador. E ao retornar às atividades, terá direito à garantia no emprego pelo prazo de 12 meses.


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“Fui trabalhar bêbado. Meu patrão me despediu por justa causa em virtude de eu estar embriagado no serviço. A despedida por justa causa por eu ter ido trabalhar alcoolizado é válida?"

Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.


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