Coronavírus e o ambiente de trabalho

Coronavírus e o ambiente de trabalho

"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"

A resposta é negativa. Em tese, a doença não foi adquirida no trabalho, embora se admita prova em contrário. De qualquer forma, no presente caso, a empregada ficou afastada somente 14 dias e para gozar do direito à garantia provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, além da doença ter que ser relacionada com o trabalho, é necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.


Compartilhar

Artigos relacionados
“Estou estagiando em um estabelecimento, porém minhas atividades não possuem qualquer relação com o curso que estou realizando, além de trabalhar além de 40 horas semanais. Sou estagiário ou sou empregado, de fato?”
“Estou estagiando em um estabelecimento, porém minhas atividades não possuem qualquer relação com o curso que estou realizando, além de trabalhar além de 40 horas semanais. Sou estagiário ou sou empregado, de fato?”

O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.


Ler mais
Recesso Forense
Recesso Forense

Comunicamos que, entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2021, estaremos em recesso forense.

Aproveitamos, também, a oportunidade para desejarmos a todos que nos acompanham por aqui, amigos, clientes e colegas, um Feliz Natal, repleto de amor, paz e união (mesmo que fisicamente distantes)!

Desejamos, também, que o ano de 2021 nos devolva a paz e a esperança! Saúde para todos nós!


Ler mais
Síndrome de Burnout
Síndrome de Burnout

Vocês já ouviram falar na Síndrome de Burnout?


Ler mais
Voltar