"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"
A resposta é negativa. Em tese, a doença não foi adquirida no trabalho, embora se admita prova em contrário. De qualquer forma, no presente caso, a empregada ficou afastada somente 14 dias e para gozar do direito à garantia provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, além da doença ter que ser relacionada com o trabalho, é necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.
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“Trabalho em uma loja de produtos de beleza para o público feminino. Meu Empregador exige que eu use determinadas maquiagens para trabalhar. Ele deve arcar com os custos decorrentes das compras desses produtos ou mesmo fornecê-los?"
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.