"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"
A resposta é negativa. Em tese, a doença não foi adquirida no trabalho, embora se admita prova em contrário. De qualquer forma, no presente caso, a empregada ficou afastada somente 14 dias e para gozar do direito à garantia provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, além da doença ter que ser relacionada com o trabalho, é necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.
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A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"