"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"
A resposta é negativa. Em tese, a doença não foi adquirida no trabalho, embora se admita prova em contrário. De qualquer forma, no presente caso, a empregada ficou afastada somente 14 dias e para gozar do direito à garantia provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, além da doença ter que ser relacionada com o trabalho, é necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.
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O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.
O abandono de emprego autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.