U R G E N T E
Comunicamos que, a partir de hoje (18/03/2020), estaremos trabalhando de forma remota, em home office.
Permanecemos à disposição através do WhatsApp, redes sociais, bem como através do canal de mensagens de nosso site.
Agradecemos a compreensão de todos e seguimos com a certeza de que, em breve, tudo ficará bem.
Juntos somos mais fortes! 👊
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A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão do empregado por si só NÃO enseja lesão à moral do trabalhado.
A empregada gestante tem direito à garantia no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a licença-maternidade, em regra, é de 120 dias (salvo para as empresas cidadãs), com início a partir do 28º dia antes do parto.