U R G E N T E
Comunicamos que, a partir de hoje (18/03/2020), estaremos trabalhando de forma remota, em home office.
Permanecemos à disposição através do WhatsApp, redes sociais, bem como através do canal de mensagens de nosso site.
Agradecemos a compreensão de todos e seguimos com a certeza de que, em breve, tudo ficará bem.
Juntos somos mais fortes! 👊
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O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.
Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.