U R G E N T E
Comunicamos que, a partir de hoje (18/03/2020), estaremos trabalhando de forma remota, em home office.
Permanecemos à disposição através do WhatsApp, redes sociais, bem como através do canal de mensagens de nosso site.
Agradecemos a compreensão de todos e seguimos com a certeza de que, em breve, tudo ficará bem.
Juntos somos mais fortes! 👊
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O abandono de emprego autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.
Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.
O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?