Licença Paternidade

Licença Paternidade

A licença paternidade, em regra, é de 5 dias. Acresce-se 15 dias à licença apenas se o Empregador fazer parte do programa Empresa Cidadã e o Trabalhador fizer curso sobre paternidade responsável. Portanto, o Empregador não fazendo parte do programa Empresa Cidadã ou não havendo norma coletiva que majore o período mínimo (5 dias), a licença paternidade continua sendo de 5 dias.


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PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.

NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!


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