A licença paternidade, em regra, é de 5 dias. Acresce-se 15 dias à licença apenas se o Empregador fazer parte do programa Empresa Cidadã e o Trabalhador fizer curso sobre paternidade responsável. Portanto, o Empregador não fazendo parte do programa Empresa Cidadã ou não havendo norma coletiva que majore o período mínimo (5 dias), a licença paternidade continua sendo de 5 dias.
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Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.
“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”
“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”