A licença paternidade, em regra, é de 5 dias. Acresce-se 15 dias à licença apenas se o Empregador fazer parte do programa Empresa Cidadã e o Trabalhador fizer curso sobre paternidade responsável. Portanto, o Empregador não fazendo parte do programa Empresa Cidadã ou não havendo norma coletiva que majore o período mínimo (5 dias), a licença paternidade continua sendo de 5 dias.
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“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”
Convém lembrar que a folga semanal do trabalhador deve ser usufruída dentro de sete dias. Portanto, a concessão do repouso a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho, não atende a norma e deve, pois, ser o dia de descanso remunerado em dobro pelo Empregador.
“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”