A licença paternidade, em regra, é de 5 dias. Acresce-se 15 dias à licença apenas se o Empregador fazer parte do programa Empresa Cidadã e o Trabalhador fizer curso sobre paternidade responsável. Portanto, o Empregador não fazendo parte do programa Empresa Cidadã ou não havendo norma coletiva que majore o período mínimo (5 dias), a licença paternidade continua sendo de 5 dias.
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Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.
Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.
NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
Uma das alternativas para o enfrentamento da pandemia sob o aspecto das relações de trabalho é também a permissão da adoção do BANCO DE HORAS ANTECIPADO DE 18 MESES.