Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!
Compartilhar
"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"
A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.
Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.