Parcelas Rescisórias - Pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS.

Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!


Compartilhar

Artigos relacionados
"Pedi demissão, pois arrumei um novo emprego. Se eu apresentar uma carta do novo empregador comprovando a contratação, ainda assim posso ser descontado dos valores rescisórios o equivalente ao período do aviso prévio não cumprido?"

Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.


Ler mais
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.

“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”

 


Ler mais
A empregada gestante vacinada (covid-19) também deve ser afastada das atividades presenciais?
A empregada gestante vacinada (covid-19) também deve ser afastada das atividades presenciais?

"Estou grávida e trabalho em uma escolinha infantil/creche. Já tomei as duas doses da vacina (COVID-19). Ainda assim, devo ser afastada das atividades presenciais?"

 


Ler mais
Voltar