O alcoolismo crônico (ou mesmo a dependência de outras substâncias químicas) é considerado uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde. Portanto, tratando-se de doença, não pode o Empregador despedir o empregado nem sem justa, nem por justa causa (decorrente da bebida). O empregado doente goza de uma "estabilidade natural". Ao invés de despedi-lo, deve o Empregador primar pela saúde do trabalhador e afastá-lo das atividades para possibilitar o adequado tratamento médico, sob pena de a despedida ser considerada abusiva e, portanto, discriminatória, como vem decidindo o C. TST.
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Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”