Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
Assim, como medida excepcional, foram relativizadas neste momento algumas exigências para a concessão das férias. Neste período de calamidade pública, pode então o Empregador avisar o trabalhador da concessão de suas férias em até 48horas antes do seu início. Além disso, o pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao das férias (tal como é com o salário).
Já em relação ao terço (1/3) das férias, este, também de forma excepcional, poderá ser pago até o dia 20/12/2020.
Importante destacarmos que a relativização de alguns direitos trabalhistas NESTE MOMENTO EXCEPCIONAL é importante para protegermos a TODOS.
Compartilhar
“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”
“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?
Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.