Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
Assim, como medida excepcional, foram relativizadas neste momento algumas exigências para a concessão das férias. Neste período de calamidade pública, pode então o Empregador avisar o trabalhador da concessão de suas férias em até 48horas antes do seu início. Além disso, o pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao das férias (tal como é com o salário).
Já em relação ao terço (1/3) das férias, este, também de forma excepcional, poderá ser pago até o dia 20/12/2020.
Importante destacarmos que a relativização de alguns direitos trabalhistas NESTE MOMENTO EXCEPCIONAL é importante para protegermos a TODOS.
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O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).