Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
Assim, como medida excepcional, foram relativizadas neste momento algumas exigências para a concessão das férias. Neste período de calamidade pública, pode então o Empregador avisar o trabalhador da concessão de suas férias em até 48horas antes do seu início. Além disso, o pagamento das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao das férias (tal como é com o salário).
Já em relação ao terço (1/3) das férias, este, também de forma excepcional, poderá ser pago até o dia 20/12/2020.
Importante destacarmos que a relativização de alguns direitos trabalhistas NESTE MOMENTO EXCEPCIONAL é importante para protegermos a TODOS.
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Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!
Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.