Parcelamento do pagamento das parcelas rescisórias

Parcelamento do pagamento das parcelas rescisórias

O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias. Não há no nosso ordenamento jurídico autorização para tanto, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família. 


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