O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias. Não há no nosso ordenamento jurídico autorização para tanto, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família.
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Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?
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"Fui despedido. Quantos dias o meu Empregador tem para pagar as minhas parcelas rescisórias?"