Parcelamento do pagamento das parcelas rescisórias

Parcelamento do pagamento das parcelas rescisórias

O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias. Não há no nosso ordenamento jurídico autorização para tanto, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família. 


Compartilhar

Artigos relacionados
Banco de Horas especial em virtude da pandemia - MP 927
Banco de Horas especial em virtude da pandemia - MP 927

Uma das alternativas para o enfrentamento da pandemia sob o aspecto das relações de trabalho é também a permissão da adoção do BANCO DE HORAS ANTECIPADO DE 18 MESES.
 


Ler mais
Gestante
Gestante

Tema da semana: GRAVIDEZ

O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?

 


Ler mais
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.


Ler mais
Voltar