O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias. Não há no nosso ordenamento jurídico autorização para tanto, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família.
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Iniciamos os trabalhos de 2021!
Que seja um ano excelente para todos nós!
Seguimos na luta! 
Contem conosco neste 2021 também!
Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa?
Ainda que o Empregador goze do poder diretivo no contrato de trabalho, não tem ele o direito de incutir no trabalhador a expectativa (falsa) de que será admitido, para, de forma inesperada e sem qualquer justificativa, voltar atrás em sua decisão.
O princípio da boa-fé deve estar presente em todos os momentos da relação contratual, isto é, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Antes de empregado, o trabalhador é humano.