“Trabalho em uma loja de produtos de beleza para o público feminino. Meu Empregador exige que eu use determinadas maquiagens para trabalhar. Ele deve arcar com os custos decorrentes das compras desses produtos ou mesmo fornecê-los?"
Sim, as despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
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Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:
Não. O empregado contratado na modalidade teletrabalho não tem direito ao pagamento de horas extras, pois está expressamente excluído do capítulo da CLT que versa sobre a duração da jornada de trabalho.
Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.