Despesas com produtos de beleza. Quem deve arcar?

Despesas com produtos de beleza. Quem deve arcar?

“Trabalho em uma loja de produtos de beleza para o público feminino. Meu Empregador exige que eu use determinadas maquiagens para trabalhar. Ele deve arcar com os custos decorrentes das compras desses produtos ou mesmo fornecê-los?"

Sim, as despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.


Compartilhar

Artigos relacionados
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade

Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:


Ler mais
Fui contratado na modalidade teletrabalho, tenho direito ao pagamento de horas extras?
Fui contratado na modalidade teletrabalho, tenho direito ao pagamento de horas extras?

Não. O empregado contratado na modalidade teletrabalho não tem direito ao pagamento de horas extras, pois está expressamente excluído do capítulo da CLT que versa sobre a duração da jornada de trabalho.


Ler mais
Rescisão indireta do contrato de trabalho

Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.


Ler mais
Voltar