Despesas com produtos de beleza. Quem deve arcar?

Despesas com produtos de beleza. Quem deve arcar?

“Trabalho em uma loja de produtos de beleza para o público feminino. Meu Empregador exige que eu use determinadas maquiagens para trabalhar. Ele deve arcar com os custos decorrentes das compras desses produtos ou mesmo fornecê-los?"

Sim, as despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.


Compartilhar

Artigos relacionados
Utilização de seringas – Técnicos de Enfermagem – Adicional de Insalubridade
Utilização de seringas – Técnicos de Enfermagem – Adicional de Insalubridade

Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO?


Ler mais
Licença-Maternidade
Licença-Maternidade

A empregada gestante tem direito à garantia no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a licença-maternidade, em regra, é de 120 dias (salvo para as empresas cidadãs), com início a partir do 28º dia antes do parto. 


Ler mais
Trabalhador doente.

Despedida do trabalhador que esteve ou que está doente!


Ler mais
Voltar