“Trabalho em uma loja de produtos de beleza para o público feminino. Meu Empregador exige que eu use determinadas maquiagens para trabalhar. Ele deve arcar com os custos decorrentes das compras desses produtos ou mesmo fornecê-los?"
Sim, as despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
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O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.
Uma das alternativas para o enfrentamento da pandemia sob o aspecto das relações de trabalho é também a permissão da adoção do BANCO DE HORAS ANTECIPADO DE 18 MESES.
Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO?