Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são: para homem, 65 anos, para mulher, 60 anos; Ambos devem contar com 180 meses de efetiva contribuição (15 anos). É importante registrar que, ainda que o Trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado (deixe de contribuir para o INSS por algum período), se ele preencher o requisito idade e já contar com 180 contribuições mensais, terá direito a aposentar-se por idade. Igualmente, a família poderá receber pensão por morte, mesmo que o trabalhador não tivesse recebendo a aposentadoria por idade se, na data do óbito, o falecido tinha a idade necessária (60 anos mulher, 65 anos homem) e também tivesse contribuído com 180 contribuições (15 anos) para o INSS.
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No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.