Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são: para homem, 65 anos, para mulher, 60 anos; Ambos devem contar com 180 meses de efetiva contribuição (15 anos). É importante registrar que, ainda que o Trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado (deixe de contribuir para o INSS por algum período), se ele preencher o requisito idade e já contar com 180 contribuições mensais, terá direito a aposentar-se por idade. Igualmente, a família poderá receber pensão por morte, mesmo que o trabalhador não tivesse recebendo a aposentadoria por idade se, na data do óbito, o falecido tinha a idade necessária (60 anos mulher, 65 anos homem) e também tivesse contribuído com 180 contribuições (15 anos) para o INSS.
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Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.