A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização. Críticas respeitosas são aceitáveis. Diferentemente, contudo, ocorre com cobranças excessivas por resultados, com punições que expõem os trabalhadores a situações vexatórias, como, por exemplo, a prática de cantos de hinos de guerra, pagar prendas, apelidos jocosos, dancinhas e rebolados “motivacionais”, uso de adereços e fantasias, situações que, em regra, causam SIM ao trabalhador constrangimentos no ambiente de trabalho.
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O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário) não perde necessariamente o direito às férias.
Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.