A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização. Críticas respeitosas são aceitáveis. Diferentemente, contudo, ocorre com cobranças excessivas por resultados, com punições que expõem os trabalhadores a situações vexatórias, como, por exemplo, a prática de cantos de hinos de guerra, pagar prendas, apelidos jocosos, dancinhas e rebolados “motivacionais”, uso de adereços e fantasias, situações que, em regra, causam SIM ao trabalhador constrangimentos no ambiente de trabalho.
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Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
A justa causa por abandono de emprego só ocorre se eu faltar 30 dias no trabalho?
"Fui despedido. Quantos dias o meu Empregador tem para pagar as minhas parcelas rescisórias?"