Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
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O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).
Comunicamos que, entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2021, estaremos em recesso forense.
Aproveitamos, também, a oportunidade para desejarmos a todos que nos acompanham por aqui, amigos, clientes e colegas, um Feliz Natal, repleto de amor, paz e união (mesmo que fisicamente distantes)!
Desejamos, também, que o ano de 2021 nos devolva a paz e a esperança! Saúde para todos nós!
Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.
O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.