Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
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O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias.
Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.