Contrato de Trabalho Intermitente

Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.


Compartilhar

Artigos relacionados
Dever de lealdade e transparência entre empregado e empregador inclusive na fase pré-contratual do vínculo empregatício

Ainda que o Empregador goze do poder diretivo no contrato de trabalho, não tem ele o direito de incutir no trabalhador a expectativa (falsa) de que será admitido, para, de forma inesperada e sem qualquer justificativa, voltar atrás em sua decisão. 
O princípio da boa-fé deve estar presente em todos os momentos da relação contratual, isto é, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Antes de empregado, o trabalhador é humano.


Ler mais
Intervalo interjornada
Intervalo interjornada

Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido. 


Ler mais
Medida Provisória 936. - Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução Salarial.

Medida Provisória 936! Redução salarial e Suspensão do Contrato de trabalho.


Ler mais
Voltar