Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
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Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador.
Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa?