O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.
Comunicamos que, entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2021, estaremos em recesso forense.
Aproveitamos, também, a oportunidade para desejarmos a todos que nos acompanham por aqui, amigos, clientes e colegas, um Feliz Natal, repleto de amor, paz e união (mesmo que fisicamente distantes)!
Desejamos, também, que o ano de 2021 nos devolva a paz e a esperança! Saúde para todos nós!
Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!