OUTUBRO ROSA: Muito mais que um post sobre Direito do Trabalho, um alerta para PREVENÇÃO!

OUTUBRO ROSA: Muito mais que um post sobre Direito do Trabalho, um alerta para PREVENÇÃO!

Muito mais que um post sobre Direito do Trabalho, um alerta para PREVENÇÃO:

“Descobri que estou com câncer de mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde e, mesmo assim, me despediu. E agora?"

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.


Compartilhar

Artigos relacionados
A Limitação, pelo Empregador, ao uso do banheiro pelo trabalhador.
A Limitação, pelo Empregador, ao uso do banheiro pelo trabalhador.

A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.


Ler mais
Trabalho do menor
Trabalho do menor

No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade. 


Ler mais
Rescisão indireta do contrato de trabalho

Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.


Ler mais
Voltar