OUTUBRO ROSA: Muito mais que um post sobre Direito do Trabalho, um alerta para PREVENÇÃO!

OUTUBRO ROSA: Muito mais que um post sobre Direito do Trabalho, um alerta para PREVENÇÃO!

Muito mais que um post sobre Direito do Trabalho, um alerta para PREVENÇÃO:

“Descobri que estou com câncer de mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde e, mesmo assim, me despediu. E agora?"

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.


Compartilhar

Artigos relacionados
Contrato de Estágio
Contrato de Estágio

O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.


Ler mais
Estamos de volta!
Estamos de volta!

Estamos de volta!


Ler mais
Declarações de comparecimento
Declarações de comparecimento

As declarações de comparecimento também abonam as faltas ao trabalho do empregado?


Ler mais
Voltar