Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?
Lembrando que, se o aborto ocorrer a partir da 23ª semana, o mesmo será considerado, para fins previdenciários, como parto, tendo a mulher direito ao salário maternidade de 120 dias E NÃO APENAS 2 SEMANAS.
Considera-se, para tal fim, o critério da 23ª semana gestacional em virtude de ser sabido que a partir da 23ª há possibilidade de sobrevida fora do útero materno.
Compartilhar
Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.
"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"