Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?
Lembrando que, se o aborto ocorrer a partir da 23ª semana, o mesmo será considerado, para fins previdenciários, como parto, tendo a mulher direito ao salário maternidade de 120 dias E NÃO APENAS 2 SEMANAS.
Considera-se, para tal fim, o critério da 23ª semana gestacional em virtude de ser sabido que a partir da 23ª há possibilidade de sobrevida fora do útero materno.
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Fui despedido por justa causa, e agora? Quais são os meus direitos?
A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
Ainda que o Empregador goze do poder diretivo no contrato de trabalho, não tem ele o direito de incutir no trabalhador a expectativa (falsa) de que será admitido, para, de forma inesperada e sem qualquer justificativa, voltar atrás em sua decisão.
O princípio da boa-fé deve estar presente em todos os momentos da relação contratual, isto é, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Antes de empregado, o trabalhador é humano.