Salário-Maternidade

Salário-Maternidade

Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade? 
Lembrando que, se o aborto ocorrer a partir da 23ª semana, o mesmo será considerado, para fins previdenciários, como parto, tendo a mulher direito ao salário maternidade de 120 dias E NÃO APENAS 2 SEMANAS. 
Considera-se, para tal fim, o critério da 23ª semana gestacional em virtude de ser sabido que a partir da 23ª há possibilidade de sobrevida fora do útero materno. 


Compartilhar

Artigos relacionados
Assédio Sexual nas relações de trabalho.
Assédio Sexual nas relações de trabalho.

O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).


Ler mais
Bem-Vindo, 2021
Bem-Vindo, 2021

Iniciamos os trabalhos de 2021!

Que seja um ano excelente para todos nós!

Seguimos na luta! 👊

Contem conosco neste 2021 também!👊


Ler mais
CORONAVÍRUS - Meu Empregador pode conceder férias neste período de quarentena?
CORONAVÍRUS - Meu Empregador pode conceder férias neste período de quarentena?

Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.
 


Ler mais
Voltar