Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO? Independentemente, inclusive, de haver no local área de isolamento para pacientes com patologias infectocontagiosas. Parece ainda mais grave que o trabalhador mantenha contato diário com pacientes (conhecida ou possivelmente) portadores de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso sem mesmo que estejam em local que assim os designe ou isole, pois o perigo de contágio é ainda maior.
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O tema de hoje é a apresentação de atestado médico falso pelo empregado. ⬇️⬇️⬇️
Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa?
“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”