Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO? Independentemente, inclusive, de haver no local área de isolamento para pacientes com patologias infectocontagiosas. Parece ainda mais grave que o trabalhador mantenha contato diário com pacientes (conhecida ou possivelmente) portadores de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso sem mesmo que estejam em local que assim os designe ou isole, pois o perigo de contágio é ainda maior.
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Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.
A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.