Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO? Independentemente, inclusive, de haver no local área de isolamento para pacientes com patologias infectocontagiosas. Parece ainda mais grave que o trabalhador mantenha contato diário com pacientes (conhecida ou possivelmente) portadores de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso sem mesmo que estejam em local que assim os designe ou isole, pois o perigo de contágio é ainda maior.
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Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
A justa causa por abandono de emprego só ocorre se eu faltar 30 dias no trabalho?
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.