Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho. O pedido de demissão garante ao empregado o pagamento dos seguintes direitos: saldo de salário, se houver (salário dos dias trabalhados no mês), férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional. Quanto ao período do aviso prévio, o Reclamante pode requerer a sua dispensa, porém, é DIREITO do Empregador descontar do valor da rescisão o equivalente a tal período. Lembrando que, as férias vencidas e eventuais gratificações natalinas vencidas ao longo do contrato serão sempre devidas, inclusive na despedida por justa causa. No pedido de demissão, o empregado não tem direito a indenização de 40% sobre o FGTS e nem a liberação para o saque. Por fim, vale lembrar que, até entrada em vigor da nova Legislação trabalhista, o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço só tem validade se assistido pelo Sindicato de sua categoria.
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A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.