Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho. O pedido de demissão garante ao empregado o pagamento dos seguintes direitos: saldo de salário, se houver (salário dos dias trabalhados no mês), férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional. Quanto ao período do aviso prévio, o Reclamante pode requerer a sua dispensa, porém, é DIREITO do Empregador descontar do valor da rescisão o equivalente a tal período. Lembrando que, as férias vencidas e eventuais gratificações natalinas vencidas ao longo do contrato serão sempre devidas, inclusive na despedida por justa causa. No pedido de demissão, o empregado não tem direito a indenização de 40% sobre o FGTS e nem a liberação para o saque. Por fim, vale lembrar que, até entrada em vigor da nova Legislação trabalhista, o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço só tem validade se assistido pelo Sindicato de sua categoria.
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Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?
Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.