Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho. O pedido de demissão garante ao empregado o pagamento dos seguintes direitos: saldo de salário, se houver (salário dos dias trabalhados no mês), férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional. Quanto ao período do aviso prévio, o Reclamante pode requerer a sua dispensa, porém, é DIREITO do Empregador descontar do valor da rescisão o equivalente a tal período. Lembrando que, as férias vencidas e eventuais gratificações natalinas vencidas ao longo do contrato serão sempre devidas, inclusive na despedida por justa causa. No pedido de demissão, o empregado não tem direito a indenização de 40% sobre o FGTS e nem a liberação para o saque. Por fim, vale lembrar que, até entrada em vigor da nova Legislação trabalhista, o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço só tem validade se assistido pelo Sindicato de sua categoria.
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O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório
Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO?