No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade. Contudo, não se admite a contratação de menores de 18 anos para o trabalho em condições insalubres, perigosas e em horário noturno. Não se admite, ainda, a contratação de menor de 18 anos como empregado doméstico, uma vez que, segundo a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho doméstico está inserido na lista TIP, na qual elenca as piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
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O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).
Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.