Trabalho do menor

Trabalho do menor

No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade. Contudo, não se admite a contratação de menores de 18 anos para o trabalho em condições insalubres, perigosas e em horário noturno. Não se admite, ainda, a contratação de menor de 18 anos como empregado doméstico, uma vez que, segundo a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho doméstico está inserido na lista TIP, na qual elenca as piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).


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Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.

Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.

NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!


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