No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade. Contudo, não se admite a contratação de menores de 18 anos para o trabalho em condições insalubres, perigosas e em horário noturno. Não se admite, ainda, a contratação de menor de 18 anos como empregado doméstico, uma vez que, segundo a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho doméstico está inserido na lista TIP, na qual elenca as piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
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O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário) não perde necessariamente o direito às férias.
Medida Provisória 936! Redução salarial e Suspensão do Contrato de trabalho.