"O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?"

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.

Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.


Compartilhar

Artigos relacionados
Empregado Soropositivo
Empregado Soropositivo

A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA.


Ler mais
Acordo entre Empregado e Empregador

Rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entre empregado e Empregador.


Ler mais
Novas medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus: Redução Salarial e Suspensão Contratual
Novas medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus: Redução Salarial e Suspensão Contratual

"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"

 


Ler mais
Voltar