"O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?"

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.

Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.


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