Comunicamos que, entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2021, estaremos em recesso forense.
Aproveitamos, também, a oportunidade para desejarmos a todos que nos acompanham por aqui, amigos, clientes e colegas, um Feliz Natal, repleto de amor, paz e união (mesmo que fisicamente distantes)!
Desejamos, também, que o ano de 2021 nos devolva a paz e a esperança! Saúde para todos nós!
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Breves considerações sobre o direito da gestante à manutenção no emprego.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.