O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.
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A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.
Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.
Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso?