Ainda que o Empregador goze do poder diretivo no contrato de trabalho, não tem ele o direito de incutir no trabalhador a expectativa (falsa) de que será admitido, para, de forma inesperada e sem qualquer justificativa, voltar atrás em sua decisão.
O princípio da boa-fé deve estar presente em todos os momentos da relação contratual, isto é, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Antes de empregado, o trabalhador é humano.
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O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.