Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador. O direito de propor Ação está devidamente assegurado na Constituição Federal. E o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamatória contra seu ex-Empregador NÃO PODE ser determinante para a sua admissão em novo emprego ou mesmo a sua manutenção
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Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso?
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.