Discriminação pela existência de reclamatórias trabalhistas

Discriminação pela existência de reclamatórias trabalhistas

Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador. O direito de propor Ação está devidamente assegurado na Constituição Federal. E o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamatória contra seu ex-Empregador NÃO PODE ser determinante para a sua admissão em novo emprego ou mesmo a sua manutenção


Compartilhar

Artigos relacionados
Bem-Vindo, 2021
Bem-Vindo, 2021

Iniciamos os trabalhos de 2021!

Que seja um ano excelente para todos nós!

Seguimos na luta! 👊

Contem conosco neste 2021 também!👊


Ler mais
Dupla punição ao Empregado – Ilegalidade
Dupla punição ao Empregado – Ilegalidade

Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso? 


Ler mais
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.


Ler mais
Voltar