Discriminação pela existência de reclamatórias trabalhistas

Discriminação pela existência de reclamatórias trabalhistas

Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador. O direito de propor Ação está devidamente assegurado na Constituição Federal. E o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamatória contra seu ex-Empregador NÃO PODE ser determinante para a sua admissão em novo emprego ou mesmo a sua manutenção


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Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, meu Empregador comunicou que eu entraria em gozo de férias a partir do dia 24/03/2020 ATÉ O DIA 14/04/2020.

No dia 13/04/2020, foi comunicado pelo Empregador que as FÉRIAS HAVIAM SIDO CANCELADAS e o contrato de trabalho passaria então a estar suspenso pelo período de 60 dias, a contar de 01.04.2020.

Está correto?


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