Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador. O direito de propor Ação está devidamente assegurado na Constituição Federal. E o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamatória contra seu ex-Empregador NÃO PODE ser determinante para a sua admissão em novo emprego ou mesmo a sua manutenção
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"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.
O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.
No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade.