Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador. O direito de propor Ação está devidamente assegurado na Constituição Federal. E o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamatória contra seu ex-Empregador NÃO PODE ser determinante para a sua admissão em novo emprego ou mesmo a sua manutenção
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Breves considerações sobre o direito da gestante à manutenção no emprego.
Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?