Fique por dentro de todos os seus direitos!
Ives Gandra, efetivamente, NÃO "representa" a esmagadora maioria dos atuantes na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista representa um verdadeiro retrocesso social em diversos de seus pontos e, se aplicada sem a observância da Constituição em sua interpretação, tende sim a escravizar o trabalhador.
Vocês sabiam que o contato — decorrente de aplicação de medicamentos com seringas e outros procedimentos, coletas de sangue, fezes e urina, por exemplo – com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (e objetos de seus uso) garante ao trabalhador o direito ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO?
A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.
Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função?