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Fique por dentro de todos os seus direitos!

Empregado Soropositivo
Empregado Soropositivo

A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA.


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Parcelamento do pagamento das parcelas rescisórias
Parcelamento do pagamento das parcelas rescisórias

O Empregador não pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias.


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Abandono de Emprego – Justa causa
Abandono de Emprego – Justa causa

O abandono de emprego autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.


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Gratificação de função – 10 anos ou mais. Supressão
Gratificação de função – 10 anos ou mais. Supressão

O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.


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Gravidez – Discriminação. Ilegalidade
Gravidez – Discriminação. Ilegalidade

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro. 


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