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“Estou estagiando em um estabelecimento, porém minhas atividades não possuem qualquer relação com o curso que estou realizando, além de trabalhar além de 40 horas semanais. Sou estagiário ou sou empregado, de fato?”
“Estou estagiando em um estabelecimento, porém minhas atividades não possuem qualquer relação com o curso que estou realizando, além de trabalhar além de 40 horas semanais. Sou estagiário ou sou empregado, de fato?”

O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.


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“Meu empregador tem o direito de impedir que eu mantenha relacionamento amoroso com um colega de trabalho?”
“Meu empregador tem o direito de impedir que eu mantenha relacionamento amoroso com um colega de trabalho?”

Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.


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"O Empregador pode limitar o uso do banheiro pelos empregados?"

A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.

 


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“Fui diagnosticada com câncer na mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Inesperadamente, fui despedida. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde. E agora?
“Fui diagnosticada com câncer na mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Inesperadamente, fui despedida. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde. E agora?"

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório

 


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"O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?"

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.

 


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