Fique por dentro de todos os seus direitos!
O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário) não perde necessariamente o direito às férias.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
A APOSENTADORIA POR IDADE da PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem o redutor de 5 anos.
Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:
O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário.